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dpvat 3Os dados são da Seguradora Líder-DPVAT e leva em consideração apenas os casos em que as vítimas solicitaram o seguro. Mais de mil acidentes por dia, nos últimos 2 anos. Esta é a realidade do trânsito brasileiro durante o feriado da Semana Santa. E estes acidentes não são simples colisões.

O total de pagamentos para acidentes que aconteceram durante o feriado prolongado foi de 4.742, em 2013, número 94,4% maior que em 2009. A quantidade ainda deve aumentar, tendo em vista que a vítima ou beneficiário tem até três anos para solicitar a indenização.

As estatísticas chamam atenção para o aumento exponencial do número de acidentes envolvendo motocicletas. Na série histórica dos últimos cinco anos, as indenizações pagas para acidentes envolvendo o veículo de duas rodas cresceram 122,5% – um salto de 1.589 para 3.535. Quando é analisada a quantidade de pagamentos para o veículo apenas para as indenizações de invalidez permanente, os dados são mais chocantes. De 994 pagamentos em 2009 para 2.591 em 2013, o que representa um aumento de 160,7%.

Os dados referentes às indenizações por morte apresentaram o aumento de 23,6% nos últimos cinco anos. De 444 em 2009, o estudo de 2013 aponta para 549 indenizações pagas por acidentes fatais. Das mortes registradas no ano passado, 54,5% aconteceram na quinta-feira e no domingo. Sábado foi o dia com menos registro de acidente fatal, com 22,4%.

O perfil das vítimas

Os homens foram os mais indenizados durante o feriadão. Eles receberam 77% das indenizações pagas. A faixa etária com maior incidência de acidentes foi a de 18 a 34 anos, totalizando 53,7% dos pagamentos de ambos os sexos. Na análise pelas indenizações pagas por morte, o percentual de vítimas masculinas aumenta para 80%.

Nordeste lidera estatísticas

O Nordeste foi a região com maior número de indenizações pagas por acidentes ocorridos na Semana Santa de 2013, apesar de sua frota representar apenas 16,17% da frota nacional. Diferentemente de 2012, quando o Sudeste liderava o número de indenizações pagas por morte, em 2013 o Nordeste foi a região com o maior número de acidentes fatais, chegando a 189 (34,4%). O Sudeste fica em segundo lugar, com 175 pagamentos (31,9%).

O estado com mais pagamentos de indenizações por morte foi São Paulo, com 78 indenizações pagas, o que representou 44,6% da região Sudeste e 14,2% de todas as indenizações desse tipo pagas no País. O segundo estado com mais benefícios por morte pagos no país foi Minas Gerais, que representou 9,2% do total brasileiro. Vale ressaltar que os dois estados possuem as duas maiores frotas do País, o que justifica um maior volume de pagamentos de indenizações. No Nordeste, a Bahia é o estado com mais mortes indenizadas pelo Seguro DPVAT, concentrando 23,3% da região e chegando a 44 óbitos,sendo sua frota 24% da região.

Seguro DPVAT: o seguro de todos os brasileiros

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. Com esta diretriz, a Seguradora consolidou em junho de 2013 a parceria com todas as agências próprias dos Correios do País, ampliando, ainda mais, o número de pontos de atendimento.

O diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e gratuito, e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.

Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Para ter acesso ao benefício, basta apresentar os documentos no ponto de atendimento escolhido no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. Em caso de dúvidas, dispomos de um site com a relação completa de locais de atendimento e os documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização, afirma.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.

É fácil, simples e gratuito. Veja como dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT:

– Informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada no seguro pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site [www.dpvatsegurodotransito.com.br]. Lembrando que o prazo para pedir a indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.

– Dirija-se a um dos mais de sete mil pontos de atendimento oficial levando a documentação necessária. As agências próprias dos Correios de todo o País também funcionam como local para entrada do pedido ao Seguro DPVAT gratuitamente. Consulte a rede de atendimento através dos canais de atendimento da Seguradora Líder DPVAT.

– O ponto de atendimento gerará um número para acompanhamento do processo. No caso de pedido via Correios, o mesmo fornecerá um comprovante de envio da documentação à Seguradora.

– O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$13.500,00 no caso de morte; até R$13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas. [www.dpvatsegurodotransito.com.br] SAC DPVAT 0800 022 12 04 – Todos os dias da semana, 24h por dia.

Fonte: Fator Brasil Online, 18/04/14

Um pensamento em “Alerta no feriadão: em cinco anos o número de acidentados na Semana Santa aumentou 94,4%

  1. DIREITO CIVIL. UTILIZAÇÃO DA TABELA DO CNSP NA DEFINIÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO PAGA PELO SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Em caso de invalidez permanente parcial de beneficiário de Seguro DPVAT, é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para se estabelecer proporcionalidade entre a indenização a ser paga e o grau da invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008; o que não impede o magistrado de, diante das peculiaridades do caso concreto, fixar indenização segundo outros critérios. Inicialmente, cumpre afirmar o entendimento – consolidado, inclusive, na Súmula 474 do STJ – de que, em caso de invalidez permanente parcial do beneficiário, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (e não integral). De fato, o art. 3º, “b”, da Lei 6.194/1974 – que dispõe sobre o DPVAT – estabelecia, até a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, um teto de quarenta salários mínimos para a indenização por invalidez permanente parcial, mas não definia a forma de cálculo dessa indenização proporcional nesse caso, havendo, no art. 12 da Lei 6.194/1974, apenas remissão genérica à existência de normas do CNSP. Nessa conjuntura, houve controvérsia na jurisprudência em relação à possiblidade de utilização de normas do CNSP, já que as tabelas do CNSP não possuem status de lei ordinária. Posteriormente, a Lei 8.441/1992 incluiu o § 5º no art. 5º da Lei 6.194/1974, de modo que, a partir de então, a proporcionalidade da indenização seria calculada “de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada” e, “nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças”. Ocorre que, como essas tabelas também não estavam previstas em lei, a alteração legislativa não foi suficiente para encerrar a controvérsia estabelecida na jurisprudência. Apenas em 16/12/2008, entrou em vigor a MP 451/2008 (posteriormente convertida na Lei 11.945/2009), que inseriu no texto da Lei 6.194/1974, em anexo, uma tabela acerca do cálculo da indenização em análise. Além disso, incluiu-se no art. 3º da Lei 6.194/1974 o § 1º, segundo o qual “No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo [ou seja, no caso de invalidez permanente parcial], deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica […]”. Dessa forma, com a inclusão da aludida tabela na própria Lei 6.194/1974, encerrou-se a polêmica acerca dos critérios para o cálculo da indenização proporcional em relação aos acidentes de trânsito ocorridos posteriormente à entrada em vigor da MP 451/2008 (posteriormente convertida na Lei 11.945/2009). Entretanto, no tocante aos acidentes de trânsito ocorridos anteriormente à MP 451/2008, persistiu a controvérsia jurisprudencial. Nesse contexto, no tocante à possibilidade de utilização de tabela do CNSP para se estabelecer proporcionalidade entre a indenização a ser paga pelo seguro e o grau da invalidez na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008 (data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008), observa-se que a declaração de invalidade da tabela não é a melhor solução para a controvérsia, pois a ausência de percentuais previamente estabelecidos para o cálculo da indenização causaria grande insegurança jurídica, uma vez que o valor da indenização passaria a depender exclusivamente de um juízo subjetivo do magistrado. Além disso, os valores estabelecidos pela tabela para a indenização proporcional pautam-se por um critério de razoabilidade em conformidade com a gravidade das lesões corporais sofridas pela vítima do acidente de trânsito. De mais a mais, o CNSP, em razão do art. 7º do Decreto-Lei 73/1966 – segundo o qual “Compete privativamente ao Governo Federal formular a política de seguros privados, legislar sobre suas normas gerais e fiscalizar as operações no mercado nacional” –, ainda detém competência normativa, que, aliás, foi recepcionada pela CF/1988. Tese firmada para fins do art. 543-C do CPC: “Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08”. Precedentes citados: REsp 1.101.572-RS, Terceira Turma, DJe 25/11/2010; e AgRg no REsp 1.298.551-MS, Quarta Turma, DJe 6/3/2012. REsp 1.303.038-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/3/2014.

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